Alinhada às melhores práticas de governança corporativa adotadas pelo mercado, o que inclui as diretrizes do Sarbanes-Oxley Act, a ENGIE Brasil Energia conduz seus negócios pautada pela ética e pela integridade, empenhando-se em assegurar os direitos dos acionistas e a transparência de suas ações.
A Companhia integra o Novo Mercado da BM&FBovespa, segmento destinado à negociação de ações de empresas que desenvolvem, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento exige a adoção de regras societárias que ampliam os direitos dos investidores, além de uma abrangente política de divulgação de informações ao mercado.
A fim de proteger o interesse de todos os seus acionistas, a ENGIE Brasil Energia lhes assegura os seguintes direitos:
Votar em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
Encaminhar recomendações ao Conselho de Administração por meio de canal específico no Portal Investidores do website.
Receber dividendos e participar da distribuição de lucros ou outras distribuições.
Fiscalizar a Administração e retirar-se da Companhia nas situações previstas na Lei das Sociedades por Ações.
Receber no mínimo 100% do preço pago por ação ordinária do bloco de controle, conforme regulamento do Novo Mercado, em caso de oferta pública de ações em decorrência da alienação do controle (100% de tag along).
O Estatuto Social da ENGIE Brasil Energia estabelece que qualquer disputa entre seus acionistas, especialmente as relacionadas ao mercado de capitais e ao direito societário, seja resolvida na Câmara de Arbitragem do Mercado – órgão ligado à BM&FBovespa, independente e sigiloso, para a solução de controvérsias.
Essas e outras diretrizes acerca da relação estabelecida entre a ENGIE Brasil Energia e seus acionistas podem ser consultadas no Estatuto Social da Companhia, disponível em seu website (www.engieenergia.com.br).
A Companhia integra o Novo Mercado da BM&FBovespa, segmento destinado à negociação de ações de empresas que desenvolvem, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às exigidas pela legislação brasileira.