Relatório de
sustentabilidade 2012

Governança corporativa

Gestão responsável

O modelo de governança do inpEV segue normas estritas de auditoria e de controle, alinhando-se às melhores práticas do mercado. Da mesma forma, a prestação de contas é realizada com base em princípios contábeis fundamentais, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob a orientação de uma auditoria conduzida por profissionais externos, independentes, com parecer do Conselho Fiscal do instituto.<4.1>

Em 2012, o inpEV manteve o sistema de avaliação do Conselho Diretor (instituído em 2010), desenvolvido com base em indicadores de participação e desempenho, e implementou o novo modelo de Painel de Bordo, criado com o objetivo de permitir um melhor acompanhamento dos principais indicadores de gestão. O novo modelo contempla ferramentas como geração de gráficos e relatórios, mais segurança para acesso aos dados, análise de informações de resultados previstos versus realizados e possibilidade de comparação com meses anteriores.<4.9>

Estatuto social

O Estatuto Social do inpEV destaca a gestão do processo de destinação final de embalagens vazias de defensivos agrícolas e afins no Brasil, a prestação de consultoria na área, o desenvolvimento de soluções voltadas ao segmento, a concessão de marca de conformidade e de certificados de adoção de práticas de gestão ambiental e o gerenciamento de processos de destinação de outros setores como finalidades do instituto, com atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade.

Nesse sentido, a gestão do processo de destinação final de embalagens de defensivos agrícolas representa o apoio e a orientação à indústria, aos canais de distribuição e aos agricultores para que esses integrantes do Sistema Campo Limpo possam cumprir suas responsabilidades previstas na legislação, reciclar e transportar embalagens e promover a educação ambiental.

Conselho Diretor

O Conselho Diretor é formado por cinco membros representantes dos sócios contribuintes (eleitos em assembleia), com direito a um voto cada, por um representante de cada sócio colaborador (as entidades associadas) e pelo diretor-presidente do instituto.<4.1, 4.3 e 4.4>

Os membros têm como atribuições definir as diretrizes para o cumprimento da missão do instituto e de seus objetivos sociais, bem como da legislação; proteger o patrimônio; zelar pela correta aplicação dos recursos; promover a sinergia entre os elos da cadeia produtiva agrícola; autorizar o inpEV a representar e postular seus objetivos sociais; e aprovar os acordos e convênios firmados pela Presidência do instituto.

O mandato dos integrantes do Conselho Diretor (sócios contribuintes) é de dois anos – nos anos pares, renovam-se três membros e, nos anos ímpares, dois.

Conselho Diretor<4.1 e 4.3>

(sócios contribuintes)*
Basf S.A.Vinícius Ferreira Carvalho
Andrea Veríssimo
Bayer CropScience Ltda.Peter Ahlgrimm
Adriana Ricci
Dow Agrosciences Industrial S.A.Welles C. Pascoal
Everson Medeiros
Du Pont do Brasil S.A.Marcelo Okamura
José Donizeti Vilhena
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.Leandro Conti
Marcos Aurélio Agnes de Oliveira

* Composição em dezembro de 2012, quando foram eleitos novos membros para a gestão 2013.

Diretoria Executiva

Os membros do Conselho Diretor nomeiam o diretor-presidente do inpEV (não vinculado ao quadro de associados), que, por sua vez, exerce diferentes funções. Entre elas: cumprir disposições estatutárias, assim como as decisões da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e do Conselho Diretor; manter a conduta ética e legal do instituto; encaminhar ao Conselho Diretor as propostas de admissão de novos associados; estabelecer acordos e convênios; e interagir com agentes externos ao instituto.<4.1, 4.3, 4.4 e 4.10>

Conselho Fiscal

Constituído por três membros eleitos pela AGO, dentre os associados contribuintes, auxilia e fiscaliza os órgãos dirigentes do inpEV, além de propor medidas que favoreçam o equilíbrio financeiro do instituto. As reuniões ordinárias são realizadas semestralmente, ou extraordinariamente, quando solicitadas por um de seus membros, pelo presidente da Diretoria Executiva ou por qualquer membro do Conselho Diretor.<4.1, 4.3, 4.4 e 4.10>

O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva. As empresas não estão autorizadas a acumular cargos de membro do Conselho Diretor e membro do Conselho Fiscal.

No exercício de 2012, o Conselho Fiscal foi integrado pelas empresas Nufarm Indústria Química e Farmacêutica, Sipacam UPL do Brasil e Sumitomo Chemical do Brasil.

Código de Conduta

As ações dos colaboradores do inpEV e o posicionamento social do instituto são orientados pelo Código de Conduta, publicado em 2010. Por sua importância, o documento fortalece a cultura institucional, reforçando a Missão, os Valores e os princípios internos.<4.8>

Com orientações divididas em quatro pilares (relações internas, relações externas, responsabilidade socioambiental e conduta perante dúvidas), o Código de Conduta é distribuído a todos os colaboradores e associados. As empresas associadas têm no documento uma referência para que seus interesses não conflitem com aqueles que nortearam a criação do inpEV.<4.6>

Já no caso de parceiros, como fornecedores e prestadores de serviços, o documento orienta as relações mantidas com o instituto.

Gerenciamento de riscos

O inpEV monitora, mapeia, previne e controla os riscos associados aos processos do Sistema Campo Limpo envolvendo o transporte das embalages pós-uso de defensivos agrícolas, desde o recebimento até a destinação final. Da mesma forma, o instituto gerencia sistematicamente os riscos ambientais e trabalhistas.<4.11>

Nesse sentido, são realizados exames para os funcionários dos postos e das centrais de recebimento, estipulados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Resolução Conama nº 334, que regula as atividades nas unidades de recebimento. Além disso, técnicas para garantir a produtividade, a segurança e a qualidade no manuseio das embalagens vazias são abordadas em treinamentos POPi (Procedimentos Operacionais Padrão inpEV).