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dimentos para a preparação e compilação do Relatório

através de entrevistas com os gestores responsáveis pela

elaboração das informações;

aplicação de procedimentos analíticos e verificação amos-

tral de determinadas evidências que suportam os dados

utilizados para a elaboração do Relatório;

confronto dos dados de natureza financeira com as de-

monstrações financeiras e/ou registros contábeis.

Os trabalhos de asseguração limitada compreenderam, tam-

bém, a aderência às diretrizes da estrutura de elaboração dos

indicadores da GRI - G4, aplicável na elaboração das informa-

ções constantes no Relatório.

Entendemos que as evidências obtidas em nosso trabalho fo-

ram suficientes e apropriadas para fundamentar nossa con-

clusão na forma limitada.

Alcance e limitações

Os procedimentos aplicados em um trabalho de asseguração

limitada são substancialmente menos extensos do que aque-

les aplicados em um trabalho de asseguração que tem por

objetivo emitir uma opinião sobre as informações constantes

no Relatório. Consequentemente, não nos possibilitam obter

segurança de que tomamos conhecimento de todos os as-

suntos que seriam identificados emumtrabalho de assegura-

ção que tem por objetivo emitir uma opinião. Caso tivéssemos

executado um trabalho com objetivo de emitir uma opinião,

poderíamos ter identificados outros assuntos ou eventuais

distorções nas informações constantes do Relatório. Dessa

forma, não expressamos uma opinião sobre essas informa-

ções. Adicionalmente, os controles internos do Sicredi não fi-

zeram parte de nosso escopo de asseguração limitada.

Os dados não financeiros estão sujeitos a mais limitações

inerentes do que os dados financeiros, dada à natureza e a

diversidade dos métodos utilizados para determinar, calcular

ou estimar esses dados. Interpretações qualitativas de ma-

terialidade, relevância e precisão dos dados estão sujeitos a

pressupostos individuais e a julgamentos. Adicionalmente,

não realizamos qualquer trabalho em dados informados para

os períodos anteriores, nem em relação a projeções futuras

e metas.

Os indicadores próprios do Sicredi (RC10, RC11 e RC12) não

foram escopo de nosso trabalho de asseguração limitada,

assim não efetuamos quaisquer procedimentos de auditoria

sobre estes indicadores citados

Conclusão

Com base nos procedimentos realizados, descritos neste re-

latório, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a

acreditar que os indicadores GRI constantes no Relatório Anu-

al de Sustentabilidade do Sicredi, relativo ao exercício findo

em 31 de dezembro de 2017, não tenham sido elaboradas, em

todos os aspectos relevantes, de acordo com critérios, pre-

missas e metodologias para elaboração dos indicadores da

Global Reporting Initiative -G4 (opção de reporte “Essencial”).

Porto Alegre (RS), 20 de abril de 2018

Relatório de Asseguração Limitada dos

Auditores Independentes do Relatório

Anual de Sustentabilidade do Sistema de

Crédito Cooperativo - Sicredi, com base

nas diretrizes GRI, versão G4 e opção de

reporte “Essencial”.

Aos Administradores e Associados do

Sistema de Crédito Cooperativo - Sicredi

Porto Alegre – RS

Introdução

Fomos contratados pela administração do

Sistema de Crédito Cooperativo - Sicredi (“Si-

credi”) para apresentar nosso relatório de as-

seguração limitada sobre os indicadores conti-

dos no Relatório Anual de Sustentabilidade, com

base nas diretrizes do Global Reporting Iniciative

(“GRI”), versão G4, relativos ao exercício findo em

31 de dezembro de 2017 (“Relatório”).

Responsabilidades da adminis-

tração do Sicredi

A administração do Sicredi é responsável pela ela-

boração e apresentação de forma adequada das in-

formações constantes no Relatório de acordo com

critérios, premissas e metodologias GRI (opção de

reporte “Essencial”) e pelos controles internos que ela

determinou como necessários para permitir a elabora-

ção dessas informações livres de distorção relevante,

independentemente se causada por fraude ou erro.

Responsabilidade dos auditores

independentes

Nossa responsabilidade é expressar conclusão sobre as

informações constantes no Relatório, com base no tra-

balho de asseguração limitada conduzido de acordo com

o Comunicado Técnico do Ibracon (CT) 07/2012, aprovado

pelo Conselho Federal de Contabilidade e elaborado to-

mando por base a NBC TO 3000 (Trabalhos de Asseguração

Diferente de Auditoria e Revisão), emitida pelo Conselho Fe-

deral de Contabilidade – CFC, que é equivalente à norma in-

ternacional ISAE 3000, emitida pela Federação Internacional

de Contadores, aplicáveis às informações não históricas. Es-

sas normas requerem o cumprimento de exigências éticas,

incluindo requisitos de independência e que o trabalho seja

executado com o objetivo de obter segurança limitada de que

os indicadores constantes no Relatório, estão livres de distor-

ções relevantes.

Um trabalho de asseguração limitada conduzido de acordo

com a NBC TO 3000 (ISAE 3000) consiste principalmente de

indagações à administração e outros profissionais do Sicredi

que foram envolvidos na elaboração das informações cons-

tantes do Relatório através da aplicação de procedimentos

analíticos para obter evidências que nos possibilite concluir

na forma de asseguração limitada sobre os indicadores do Re-

latório. Um trabalho de asseguração limitada requer, também,

a execução de procedimentos adicionais, quando o auditor

independente toma conhecimento de assuntos que o leve a

acreditar que as informações constantes do Relatório podem

apresentar distorções relevantes.

Os procedimentos selecionados basearam-se na nossa com-

preensão dos aspectos relativos à compilação e apresentação

das informações constantes no Relatório de acordo com cri-

térios, premissas e metodologias próprias do Sicredi. Os pro-

cedimentos compreenderam:

o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância,

o volume de informações quantitativas e qualitativas e os

controles internos que serviram de base para a elaboração

das informações constantes do Relatório;

o entendimento da metodologia de cálculos e dos proce-

ERNST

&

YOUNG

Auditores Independentes S.S

CRC 2SP015199/O-6

Dario Ramos da Cunha

Contador - CRC – 1SP 214.144/O-1

(a)

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Relatório de Sustentabilidade

Sicredi

2017