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A cada ano aprimoramos as ferramentas para

identificação, controle e mitigação dos riscos

do Sicredi.

Nosso processo de gestão de risco inclui o mo-

nitoramento de indicadores e o reporte para

comitês de risco que apoiam o Conselho de

Administração nas deliberações colegiadas re-

lacionadas às políticas e diretrizes de gestão de

risco e aos limites prudenciais a serem observa-

dos.

G4-50 G4-45, G4-46 e G4-49

Para identificação e gestão de riscos e oportuni-

dades, o Conselho tem o apoio de cinco comitês

assessores – Auditoria e Compliance, Estratégico e

de Acompanhamento, de Riscos, dos Fundos Ga-

rantidores, de Pessoas e Conduta

(leia mais em Co-

mitês do Conselho de Administração da SicrediPar,

pág.39)

.

G4-46

São temas permanentes dos comitês assessores e do

Conselho de Administração o acompanhamento dos

indicadores de risco, do cenário econômico, dos indi-

cadores estratégicos e de análises econômico-finan-

ceiras das empresas do Sistema.

G4-50

Para garantir a eficácia dos nossos processos de gestão

de riscos, os comitês assessores discutem os aspectos

técnicos mais abrangentes dos riscos avaliados, repor-

tando ou indicando ao Conselho ações para deliberação

específica.

G4-47

Em 2017, nos aspectos econômicos, sociais e ambientais,

foram destaques a gestão integrada de riscos e de capital,

o monitoramento de fraudes eletrônicas, os novos proces-

sos de gestão de risco socioambiental, o novo modelo de

liquidez mínima e novos mecanismos de prevenção à lava-

gem de dinheiro.

G4-50

Atendendo às exigências do Banco Central do Brasil, em 2017

desenvolvemos a nossa Política de Conformidade e a nossa

Declaração de Apetite por Riscos, acompanhadas e monito-

radas pelo Conselho de Administração da SicrediPar e das

Centrais.

Gerenciamento

integrado de riscos

A nossa Declaração de Apetite por Riscos (Risk Appetite Sta-

tement, ou RAS) é um documento sistêmico, devendo ser

respeitado por todas as instituições que integram o nosso

Sistema. O objetivo da RAS é o de alinhar o nosso apetite aos

diferentes tipos de riscos incorridos, definindo alertas e limi-

tes, facilitando a disseminação da cultura de gerenciamento

de riscos.

Todas as nossas entidades e aqueles que fazem parte delas

devem tomar conhecimento e agir conforme a RAS, preser-

vando o Sistema e fortalecendo sua resiliência. Nosso ape-

tite por risco é fundamentado na seguinte visão estratégica:

ser reconhecido pela sociedade como uma instituição finan-

ceira cooperativa, comprometida com o desenvolvimento

econômico e social dos associados e das comunidades, com

crescimento sustentável das cooperativas integradas em

um sistema sólido e eficaz. Como diretriz para alcançar seus

objetivos, todas as ações contidas no Planejamento Estra-

tégico devem ser compatíveis com o apetite por riscos do

Sicredi descrito na RAS.

Gestão

de Risco

Consideramos a gestão de risco

um instrumento essencial para a

sustentabilidade dos negócios.

G4-2 e G4-14

Risco socioambiental

direcionado ao crédito

G4-2, G4-14, G4-DMA FS1 e G4-DMA FS2

Nossa Norma de Risco Socioambiental Direcionado ao Crédito,

revisada em 2016, atende à Resolução 4.327 do Banco Central

do Brasil e mantém-se como o principal impulsionador da

nossa gestão socioambiental. A norma, em conjunto com a Po-

lítica de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental,

estabelece as diretrizes, bem como consolida parâmetros e

procedimentos específicos para as práticas socioambientais

em nossas concessões de crédito, incluindo o gerenciamento

de riscos, impactos e oportunidades socioambientais.

G4-FS9

Os nossos processos de avaliação da exposição ao risco so-

cioambiental evoluíram com foco na mitigação de riscos e no

fortalecimento dessa cultura. Em 2017, aprimoramos a gover-

nança de gerenciamento do risco socioambiental com maior

integração do tema à Diretoria de Riscos e implantação de

indicadores, acompanhados mensalmente por um grupo que

analisa os avanços e desafios do cumprimento das diretrizes.

G4-FS9eG4-FS15

Alémdisso, a área deAuditoria Interna conduz o processo anual

de avaliação da adequação efetiva dos procedimentos assumi-

dos na norma. A aplicação das práticas socioambientais tam-

bémé avaliada externamente pelo Banco Central do Brasil, que

supervisiona periodicamente a implementação da Resolução

4.327, assim como a International Finance Corporation (IFC),

nosso parceiro de negócio, pormeio do Report Universal Banks,

realizado anualmente. A Federação Brasileira dos Bancos (Fe-

braban), desde 2016, tambémrealiza o acompanhamento anual

do atendimento à autorregulação SARB14, por meio de seu Re-

latório de Conformidade.

G4-FS9eG4-FS15

Pelo segundo ano, aplicamos os questionários de autodeclara-

ção socioambiental, totalizando 6.097 avaliações. 76% do total

de avaliações socioambientais obrigatórias foram concluídas.

Parte significativa foi realizada de forma voluntária, pois nossa

política interna não exige aplicação compulsória para setores

menos expostos ou de baixa proporcionalidade em nossa car-

teira, mas, ainda assim, a avaliação de crédito identificou um

potencial risco associado ao financiamento.

Esse comportamento ampliou o alcance dos nossos proces-

sos, estabelecendo um novo patamar de mitigação dos ris-

cos socioambientais. O principal desafio é mantermos um

processo simplificado e, ao mesmo tempo, eficaz e segu-

ro, alinhado aos variados perfis de associados por região

(

leia mais no Relatório de Sustentabilidade 2016, página

78, disponível em

https://goo.gl/2JxmW1

).

Em paralelo à aplicação dos questionários, realizamos ve-

rificações adicionais para avaliar o não envolvimento com

atividades proibidas, como trabalho em condições análogas

a de escravo, ou com atividades não recomendadas, como

extração ou comercialização de madeira de floresta nativa.

Nos casos de envolvimento com atividades não recomenda-

das, observamos limites de exposição total, e os associados

e seus financiamentos são submetidos a uma análise con-

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