A cada ano aprimoramos as ferramentas para
identificação, controle e mitigação dos riscos
do Sicredi.
Nosso processo de gestão de risco inclui o mo-
nitoramento de indicadores e o reporte para
comitês de risco que apoiam o Conselho de
Administração nas deliberações colegiadas re-
lacionadas às políticas e diretrizes de gestão de
risco e aos limites prudenciais a serem observa-
dos.
G4-50 G4-45, G4-46 e G4-49
Para identificação e gestão de riscos e oportuni-
dades, o Conselho tem o apoio de cinco comitês
assessores – Auditoria e Compliance, Estratégico e
de Acompanhamento, de Riscos, dos Fundos Ga-
rantidores, de Pessoas e Conduta
(leia mais em Co-
mitês do Conselho de Administração da SicrediPar,
pág.39)
.
G4-46
São temas permanentes dos comitês assessores e do
Conselho de Administração o acompanhamento dos
indicadores de risco, do cenário econômico, dos indi-
cadores estratégicos e de análises econômico-finan-
ceiras das empresas do Sistema.
G4-50
Para garantir a eficácia dos nossos processos de gestão
de riscos, os comitês assessores discutem os aspectos
técnicos mais abrangentes dos riscos avaliados, repor-
tando ou indicando ao Conselho ações para deliberação
específica.
G4-47
Em 2017, nos aspectos econômicos, sociais e ambientais,
foram destaques a gestão integrada de riscos e de capital,
o monitoramento de fraudes eletrônicas, os novos proces-
sos de gestão de risco socioambiental, o novo modelo de
liquidez mínima e novos mecanismos de prevenção à lava-
gem de dinheiro.
G4-50
Atendendo às exigências do Banco Central do Brasil, em 2017
desenvolvemos a nossa Política de Conformidade e a nossa
Declaração de Apetite por Riscos, acompanhadas e monito-
radas pelo Conselho de Administração da SicrediPar e das
Centrais.
Gerenciamento
integrado de riscos
A nossa Declaração de Apetite por Riscos (Risk Appetite Sta-
tement, ou RAS) é um documento sistêmico, devendo ser
respeitado por todas as instituições que integram o nosso
Sistema. O objetivo da RAS é o de alinhar o nosso apetite aos
diferentes tipos de riscos incorridos, definindo alertas e limi-
tes, facilitando a disseminação da cultura de gerenciamento
de riscos.
Todas as nossas entidades e aqueles que fazem parte delas
devem tomar conhecimento e agir conforme a RAS, preser-
vando o Sistema e fortalecendo sua resiliência. Nosso ape-
tite por risco é fundamentado na seguinte visão estratégica:
ser reconhecido pela sociedade como uma instituição finan-
ceira cooperativa, comprometida com o desenvolvimento
econômico e social dos associados e das comunidades, com
crescimento sustentável das cooperativas integradas em
um sistema sólido e eficaz. Como diretriz para alcançar seus
objetivos, todas as ações contidas no Planejamento Estra-
tégico devem ser compatíveis com o apetite por riscos do
Sicredi descrito na RAS.
Gestão
de Risco
Consideramos a gestão de risco
um instrumento essencial para a
sustentabilidade dos negócios.
G4-2 e G4-14
Risco socioambiental
direcionado ao crédito
G4-2, G4-14, G4-DMA FS1 e G4-DMA FS2
Nossa Norma de Risco Socioambiental Direcionado ao Crédito,
revisada em 2016, atende à Resolução 4.327 do Banco Central
do Brasil e mantém-se como o principal impulsionador da
nossa gestão socioambiental. A norma, em conjunto com a Po-
lítica de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental,
estabelece as diretrizes, bem como consolida parâmetros e
procedimentos específicos para as práticas socioambientais
em nossas concessões de crédito, incluindo o gerenciamento
de riscos, impactos e oportunidades socioambientais.
G4-FS9
Os nossos processos de avaliação da exposição ao risco so-
cioambiental evoluíram com foco na mitigação de riscos e no
fortalecimento dessa cultura. Em 2017, aprimoramos a gover-
nança de gerenciamento do risco socioambiental com maior
integração do tema à Diretoria de Riscos e implantação de
indicadores, acompanhados mensalmente por um grupo que
analisa os avanços e desafios do cumprimento das diretrizes.
G4-FS9eG4-FS15
Alémdisso, a área deAuditoria Interna conduz o processo anual
de avaliação da adequação efetiva dos procedimentos assumi-
dos na norma. A aplicação das práticas socioambientais tam-
bémé avaliada externamente pelo Banco Central do Brasil, que
supervisiona periodicamente a implementação da Resolução
4.327, assim como a International Finance Corporation (IFC),
nosso parceiro de negócio, pormeio do Report Universal Banks,
realizado anualmente. A Federação Brasileira dos Bancos (Fe-
braban), desde 2016, tambémrealiza o acompanhamento anual
do atendimento à autorregulação SARB14, por meio de seu Re-
latório de Conformidade.
G4-FS9eG4-FS15
Pelo segundo ano, aplicamos os questionários de autodeclara-
ção socioambiental, totalizando 6.097 avaliações. 76% do total
de avaliações socioambientais obrigatórias foram concluídas.
Parte significativa foi realizada de forma voluntária, pois nossa
política interna não exige aplicação compulsória para setores
menos expostos ou de baixa proporcionalidade em nossa car-
teira, mas, ainda assim, a avaliação de crédito identificou um
potencial risco associado ao financiamento.
Esse comportamento ampliou o alcance dos nossos proces-
sos, estabelecendo um novo patamar de mitigação dos ris-
cos socioambientais. O principal desafio é mantermos um
processo simplificado e, ao mesmo tempo, eficaz e segu-
ro, alinhado aos variados perfis de associados por região
(
leia mais no Relatório de Sustentabilidade 2016, página
78, disponível em
https://goo.gl/2JxmW1).
Em paralelo à aplicação dos questionários, realizamos ve-
rificações adicionais para avaliar o não envolvimento com
atividades proibidas, como trabalho em condições análogas
a de escravo, ou com atividades não recomendadas, como
extração ou comercialização de madeira de floresta nativa.
Nos casos de envolvimento com atividades não recomenda-
das, observamos limites de exposição total, e os associados
e seus financiamentos são submetidos a uma análise con-
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