Governança corporativa

Estrutura de governança

Estatuto social

O inpEV apoia e orienta a indústria de defensivos agrícolas, os canais de distribuição e os agricultores para que cumpram suas responsabilidades, estabelecidas pela legislação, oferecendo o suporte operacional à contínua evolução do Sistema Campo Limpo (SCL). Além disso, desenvolve ações de incentivo à educação ambiental sobre as embalagens vazias de defensivos agrícolas pós-consumo.

Conselho Diretor

O Conselho Diretor é composto de 14 membros titulares (cinco representantes dos sócios contribuintes, eleitos em Assembleia Geral, e oito de entidades associadas, além do diretor-presidente do inpEV). <4.1 e 4.3>

Compete aos integrantes definir as diretrizes para alcançar a missão e os fins sociais do instituto, garantir o cumprimento da legislação, proteger o patrimônio, zelar pela correta aplicação dos recursos e promover a sinergia entre os elos da cadeia produtiva agrícola, entre outras atribuições.

As empresas que tomam assento no Conselho Diretor do inpEV são eleitas para mandatos de dois anos, sendo possível uma reeleição consecutiva. Nos anos pares são eleitos três novos membros e nos anos ímpares são eleitos dois novos membros de modo que, a cada ano, novas eleições são realizadas, trocando-se parcialmente a formação anual do conselho.

Assembleia Geral

Instância máxima de governança do inpEV, conta com a participação de todos os associados, que se encontram em duas reuniões ampliadas duas vezes por ano. São atribuições da Assembleia Geral, entre outras medidas, aprovar o orçamento e as metas anuais e deliberar sobre eventuais mudanças no estatuto.

Diretoria Executiva

Liderada pelo diretor-presidente, membro independente (desvinculado das empresas associadas) e nomeado pelo Conselho Diretor, é responsável pela administração do inpEV. <4.1 e 4.3>

Conselho Fiscal

Apoia e fiscaliza os órgãos dirigentes do instituto e propõe iniciativas que possibilitem manter o equilíbrio financeiro do inpEV. É constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral entre os associados contribuintes. <4.1 e 4.3>

Em relação ao Conselho Fiscal, as empresas também são eleitas para mandatos de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva. Nesse caso, todos os membros do Conselho são eleitos uma única vez, a cada dois anos. As últimas eleições tanto para o Conselho Diretor quanto para o Conselho Fiscal ocorreram em dezembro de 2013.